Relatório do T.O.

Mas afinal o que é importante referir no relatório do Terapeuta Ocupacional?


Para finalizar o processo de avaliação da criança, tendo como base o Enquadramento da Prática da Terapia Ocupacional (EPTO) e a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), o Terapeuta Ocupacional constrói o seu relatório de avaliação.



O Terapeuta Ocupacional deve incluir no seu relatório o perfil ocupacional da criança, o qual descreve a sua situação familiar e médica e identifica as suas necessidades e os seus problemas e as preocupações dos pais relativamente às suas ocupações e desempenho nas actividades que são mais significativas para a criança. Após a análise do desempenho da criança, pela observação do seu brincar em contexto, onde são observadas as competências motoras (relacionadas com o movimento e interacção com a tarefa, objectos e ambiente da criança), as competências de processo (utilizadas na gestão e modificação de acções necessárias para realizar a uma tarefa da vida diária) e as competências de comunicação/interacção (requeridas para a transmissão de intenções e necessidades e coordenação do comportamento social para interagir com as pessoas), o terapeuta é capaz de identificar o que suporta e o que inibe o desempenho da criança. Assim, é importante identificar as suas limitações e de que forma vão comprometer o desempenho significativo desta.

Após a identificação das capacidades de desempenho da criança, ou seja, os seus pontos fortes, e das suas limitações, o relatório deve conter as recomendações de intervenção pelo terapeuta ocupacional para trabalhar com a criança. As recomendações são elaboradas de forma a trabalhar as incapacidades da criança, a partir das competências que esta apresenta. Pelo que já capaz de desempenhar, a criança estará pronta para realizar novas actividades.

A elaboração deste relatório de avaliação é essencial para a fundamentação e planeamento do processo de intervenção pelo terapeuta ocupacional.



EPTO : ESTS-IPP: Departamento de Avaliação e Intervenção Terapêutica, Enquadramento da Prática da Terapia Ocupacional: Domínio e Processo, 2002

CIF: Organização Mundial da Saúde (2004). Manual da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Lisboa: Direcção-Geral da Saúde.


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