Carta para as Pessoas com Autismo

As pessoas com autismo devem poder partilhar os mesmos direitos e privilégios de toda a população europeia na medida das suas possibilidades e tomando em consideração os seus melhores interesses.

Estes direitos devem ser realçados, protegidos e postos em vigor por uma legislação apropriada em cada estado.
As declarações das Nações Unidas sobre os Direitos do Deficiente Mental (1971) e sobre os Direitos das Pessoas Deficientes (1975) tal como outras declarações relevantes sobre os Direitos do Homem devem ser tomadas em consideração e, em particular, no que diz respeito às pessoas com autismo, devem ser incluídos os seguintes:



1. O DIREITO de as pessoas com autismo viverem uma vida independente e completa até ao limite das suas potencialidades.

2. O DIREITO de as pessoas com autismo terem um diagnóstico e uma avaliação clínica precisos, acessíveis e livres de preconceitos.

3. Os DIREITO de as pessoas com autismo receberem uma educação acessível e apropriada.

4. O DIREITO de as pessoas com autismo (e seus representantes) serem implicadas em todas as decisões que afectem o seu futuro; os desejos do indivíduo devem, na medida do possível, ser reconhecidos e respeitados.

5. O DIREITO de as pessoas com autismo terem uma habitação acessível e adequada.

6. O DIREITO de as pessoas com autismo terem equipamentos, assistência e serviços de apoio necessários a uma vida plenamente produtiva, digna e independente.

7. Os DIREITO de as pessoas com autismo receberem um rendimento ou um salário suficientes para uma alimentação, vestuário e habitação adequados tal como para as outras necessidades vitais.

8. O DIREITO de as pessoas com autismo participarem, tanto quanto possível, no desenvolvimento e na administração dos serviços criados para os seu bem estar.

9. O DIREITO de as pessoas com autismo terem acesso a aconselhamento e cuidados apropriados à sua saúde mental e física e à sua vida espiritual. Isto inclui a acessibilidade a tratamentos de qualidade e a medicação administrativa somente no seu melhor interesse e tomadas todas as medidas de protecção necessárias.

10. O DIREITO de as pessoas com autismo a um emprego significativo e formação vocacional sem discriminação ou estereotipo; a formação e o emprego devem respeitar as capacidades e escolhas do indivíduo.

11. O DIREITO de as pessoas com autismo terem acessibilidade o transporte e liberdade de movimentos.

12. O DIREITO de as pessoas com autismo terem acesso à cultura, ao lazer, às actividades recreativas e desportivas e de nelas participaram plenamente.

13. O DIREITO de as pessoas com autismo terem igual acesso a todos os equipamentos, serviços e actividades da comunidade e poderem utilizá-los.

14. O DIREITO de as pessoas com autismo terem relações sexuais e outras, incluindo o casamento, sem a elas serem forçados ou nelas explorados.

15. O DIREITO de as pessoas com autismo (e os seus representantes) terem representação legal e assistência jurídica assim como a completa protecção de todos os seus direitos legais.

16. O DIREITO de as pessoas com autismo não serem submetidas ao medo e à ameaça de um internamento compulsivo em hospitais psiquiátricos ou outras instituições restritivas da sua liberdade.

17. O DIREITO de as pessoas com autismo não serem submetidas a tratamentos físicos abusivos ou a negligência de cuidados.

18. O DIREITO de as pessoas com autismo não serem submetidas ao uso abusivo ou inadequado de farmacologia.

19. O DIREITO de as pessoas com autismo (ou os seus representantes) ao acesso a todas as informações contidas nos seus relatórios pessoais, médicos, psicológicos, psiquiátricos e educacionais.

Apresentado no 4º Congresso Autisme-Europa
Haia, 10 de Maio de 1992





Planear o Futuro


A transição do jovem autista ou com outra perturbação do espectro autista para a vida adulta, que implica responsabilidades, maturidade e emprego, é uma etapa da vida deste experienciada com muita ansiedade e inquietação. Assim, é de extrema importância a preparação prematura do jovem para esta fase da sua vida.


A declaração de Salamanca estabelece que os jovens com necessidades educativas especiais devem ser auxiliados na sua transição da escola para a vida adulta para que esta seja efectiva. Assim, as escolas têm o dever de apoiar estes jovens para que se tornem economicamente activos e devem promover a aquisição de competências necessárias para o desempenho das actividades da vida diária e de competências que permitam responder às exigências sociais e de comunicação e às expectativas da vida adulta. (Declaração Salamanca pág. 34)


É importante que ocorra um processo de orientação do jovem que implica diversas mudanças na sua vida e que são essenciais para a sua integração na sociedade. Esta transição requer alterações nas relações, nas rotinas e na auto-imagem do jovem. Acima de tudo, o jovem necessita de definir objectivos e de identificar o papel que querem desempenhar na sociedade. (International Labour Office pág 5 e 6)
Uma transição do jovem para a vida adulta eficaz implica uma participação contínua do aluno, o envolvimento da sua família, a coordenação de todos os serviços e uma boa colaboração com o sector do emprego. (European Agency, 2001)





Empregabilidade

Na empregabilidade de adultos com perturbações do espectro autista existem muitas barreiras que comprometem o futuro e independência destes adultos. A elevada percentagem de abandonos da escola por estes na sua juventude, o baixo nível de acesso à educação e à sua formação, a falta de qualificações suficientes, a subestimação das suas capacidade e por vezes a impraticabilidade da formação vocacional que recebem são factores com os quais estes adultos se deparam que condicionam a sua vida. Para além destes factores, a elevada taxa de desemprego entre estes adultos, o baixo nível de acesso ao emprego, as dificuldades que estes apresentam ao enfrentar as mudanças nas condições de trabalho e as atitudes negativas dos empregadores também são determinantes para a empregabilidade dos adultos com perturbações do espectro autista.


A preparação precoce do futuro destes adultos na sua juventude para facilitar a sua transição para a fase adulta é determinante para que consigam emprego ao atingirem esta fase das suas vidas. No entanto, existem alguns aspectos que são relevantes nesta transição, nomeadamente, a existência e implementação de medidas, políticas e práticas, a participação activa do aluno e o respeito pelas suas escolhas, o desenvolvimento adequado de um programa educativo individual, o envolvimento e cooperação entre todos os profissionais envolvidos, o relacionamento entre a escola formadora e o mercado de trabalho



A promoção da aquisição de certas competências, por estes adultos, que contemplem áreas chave indispensáveis a uma inserção sustentada na vida activa é essencial para a sua formação como futuros trabalhadores. O desenvolvimento de competências funcionais como as de autonomia para o desempenho das actividades da vida diária, de comunicação, de utilização adequada de recursos comunitários, de gestão do tempo e do dinheiro, de organização da ocupação de tempos livres, de manutenção da saúde física, de resolução de problemas, de exercício do direito de escolha e de participação do jovem na definição do seu projecto de vida são determinantes para a entrada destes adultos no mundo do trabalho.





Envelhecendo Autista



Com o aumento da esperança média de vida e aperfeiçoamento das condições de saúde, que no caso das pessoas com perturbações de espectro autista deverão ser mais específicas e adequadas, existem cada vez mais idosos com estas perturbações que precisam de apoio e apresentam as mesmas necessidades que os idosos sem deficiência. No entanto, estes indivíduos são os que sofrem mais a exclusão e dificuldades de inclusão na sociedade.


Apesar de possuírem perturbações de espectro autista, estas pessoas apresentam necessidades idênticas às das outras pessoas idosas sem perturbações, nomeadamente, a nível económico, social, afectivo e residencial. No entanto, os idosos com perturbações do espectro autista sentem dificuldades adicionais tais como a discriminação social, problemas suplementares de saúde, problemas de comunicação e interacção que contribuem para o seu isolamento, problemas de comportamento, problemas residenciais e falta de apoio financeiro adequado às suas necessidades.


Tendo em conta todas as dificuldades é importante considerar os direitos das pessoas idosas com perturbações do espectro autista para que essas dificuldades não sejam tão sentidas por estas pessoas. Ter acesso a uma boa qualidade de vida em termos de bem-estar físico, emocional, social e material, aceder a um ambiente que promova a comunicação e seja adaptado aos problemas de comportamento que estes idosos apresentam, viver uma vida saudável e inclusiva na sociedade e escolher viver em casa ou numa residência com todos os apoios que necessita.


Acima de tudo é muito importante que as pessoas com perturbações do espectro autista ao atingirem a velhice mão sejam negligenciadas quando mais precisam de ajuda.